O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma mãe por ter agredido sua filha de três anos de idade com uma vara. Ela deverá prestar uma hora por dia de serviços comunitários, durante dois anos.
Segundo o tribunal, a menina mora com a avó materna desde os três meses de idade. A mãe afirmou que a criança não mora com ela por dificuldades financeiras, mas que a vê diariamente.
Os maus-tratos, de acordo com a acusação, ocorreram em outubro de 2007, durante um final de semana em que a menina ficou com a mãe, na cidade de Antônio Prado. Segundo a avó, a menina chegou assustada em casa e, quando foi dar um banho na criança, ela viu as marcas em sua nádega.
Ao ser perguntada sobre o que tinha acontecido, a menina respondeu que havia apanhado com uma vara da mãe por ter urinado no sofá. O atestado médico apontou inúmeras lesões na nádega e uma no rosto da criança.
Em depoimento, a avó disse que foi a primeira vez que a mãe agrediu a criança e que o fato não se repetiu, porque elas não conviviam.
Segundo do TJ-RS, professores da escola que a criança frequentava também perceberam os machucados. A mãe foi chamada para prestar esclarecimentos e admitiu ter surrado a filha por "travessuras" que ela fez.
Em depoimento à polícia, uma representante do Conselho Tutelar afirmou que as marcas eram profundas, o que a fazia acreditar que a mãe tinha se excedido.
O Ministério Público denunciou a mãe sob acusação de maus tratos e afirmou que ela "abusou dos meios de correção e disciplina aplicados, ao agredir a filha nas nádegas e rosto, causando as lesões corporais de natureza leve antes descritas, além de injustificável sofrimento à criança de tenra idade".
Para a relatora do processo --julgado pela Turma Recursal Criminal--, Juíza Laís Ethel Corrêa Pias, ficou comprovado o risco à saúde física e psicológica da criança.
O tribunal manteve a condenação anterior e substituiu a pena de prisão pela prestação de serviços à comunidade.
Segundo o tribunal, a menina mora com a avó materna desde os três meses de idade. A mãe afirmou que a criança não mora com ela por dificuldades financeiras, mas que a vê diariamente.
Os maus-tratos, de acordo com a acusação, ocorreram em outubro de 2007, durante um final de semana em que a menina ficou com a mãe, na cidade de Antônio Prado. Segundo a avó, a menina chegou assustada em casa e, quando foi dar um banho na criança, ela viu as marcas em sua nádega.
Ao ser perguntada sobre o que tinha acontecido, a menina respondeu que havia apanhado com uma vara da mãe por ter urinado no sofá. O atestado médico apontou inúmeras lesões na nádega e uma no rosto da criança.
Em depoimento, a avó disse que foi a primeira vez que a mãe agrediu a criança e que o fato não se repetiu, porque elas não conviviam.
Segundo do TJ-RS, professores da escola que a criança frequentava também perceberam os machucados. A mãe foi chamada para prestar esclarecimentos e admitiu ter surrado a filha por "travessuras" que ela fez.
Em depoimento à polícia, uma representante do Conselho Tutelar afirmou que as marcas eram profundas, o que a fazia acreditar que a mãe tinha se excedido.
O Ministério Público denunciou a mãe sob acusação de maus tratos e afirmou que ela "abusou dos meios de correção e disciplina aplicados, ao agredir a filha nas nádegas e rosto, causando as lesões corporais de natureza leve antes descritas, além de injustificável sofrimento à criança de tenra idade".
Para a relatora do processo --julgado pela Turma Recursal Criminal--, Juíza Laís Ethel Corrêa Pias, ficou comprovado o risco à saúde física e psicológica da criança.
O tribunal manteve a condenação anterior e substituiu a pena de prisão pela prestação de serviços à comunidade.
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