De acordo com informações a fuga ocorreu entre o meio-dia e 13h, no dia de visita

Compra de votos Deputados George Melo e Chico das Verduras não comparecem à audiência do TRE Deputados não comparecem à audiência
Invasões Invasões tornam-se negócio lucrativo, em Boa Vista (RR) Negócio lucrativo, em Boa Vista
Publicidade:
3 de dezembro de 2010

Carros apreendidos serão leiloados pela Receita Federal (RR)

A Delegacia da Receita Federal (DRF) realizará no dia 10 de dezembro, às 9h, um leilão Público Tipo Maior Lance, na Escola de Informática do Governo de Roraima, na rua Barão do Rio Branco, Centro. No leilão, serão vendidos veículos apreendidos nas operações realizadas pela instituição.

O presidente da Comissão de Licitação da Receita Federal, Paulo Fernandes Paulino da Silva, informou que só pode participar do leilão pessoa jurídica regularmente constituída, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), devidamente habilitada, por meio, do Registro Comercial, Ato Constitutivo, inscrição do Ato Constitutivo, Decreto de Autorização, Declaração, firmada por sócios que tenha poder de representar o licitante, fotocópias autenticadas da Carteira de Identidade e formulários preenchidos. A habilitação será realizada nos dias 6,7 e 8 de dezembro, na sede da DRF, das 8h30 às 17h.

Para o credenciamento é necessário que o titular da empresa apresente um documento que comprove a capacidade de representá-la, além do RG, CPF e habilitação do representante.

Os carros estarão expostos em três lugares distintos, na capital e no interior. O lote 7 está disponível no pátio da Receita Federal, localizado na rua Agnelo Bittencourt, Centro. Nos municípios estão nas Inspetorias da Receita Federal, em Pacaraima, está na avenida Pan-Americana, Centro, dos lotes 1 ao 6. Já em Bonfim está na avenida São Sebastião, Centro, dos lotes 8 ao 11.

As visitações podem ser feitas até sábado, 4, das 8h30 às 11h30 e das 14h e até às 17h. Paulo advertiu que não será permitida durante a visitação a retirada de qualquer veículo da chamada “amostra”, sob pena indicada no artigo 87, incisos III e IV, da lei nº 8.666/93

LANCES – Paulo Fernandes esclareceu que os lances serão verbais, a partir do preço mínimo estabelecido para cada lote, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido o maior valor. Enfatizando que os lotes não arrematados poderão, a juízo da Comissão Permanente de Leilão, ser ofertados novamente, ao final do evento, pelos respectivos preços mínimos.

O valor do lance poderá ser integralmente pago no ato ou poderá ser efetuado 20% no ato e os 80% restantes no prazo de oito dias corridos, contados da data da arrematação. O pagamento será realizado na rede arrecadadora de receitas federais em moeda corrente do país ou por meio de cheque nominativo à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de emissão da empresa arrematante ou de seu procurador legalmente constituído.

0 comentários:

Postar um comentário