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9 de dezembro de 2010

MP manifesta parecer favorável à cassação de Anchieta Junior

Procurador Ângelo Goulart: “Fatos narrados na representação influenciaram o eleitorado roraimense no pleito de 2010”. Foto: Divulgação
O Ministério Público Eleitoral manifestou parecer favorável à representação eleitoral por conduta vedada movida pelo candidato Neudo Campos (PP) e a coligação Pra Roraima Voltar a Ser Feliz contra o governador reeleito Anchieta Júnior (PSDB) e seu vice, Chico Rodrigues (DEM). A ação pede a cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos e ainda a aplicação de multa.

A representação eleitoral trata da utilização indevida da rádio Roraima AM 590, que integra a estrutura da Secretaria de Comunicação do Estado, para veicular propaganda eleitoral positiva em favor do atual governador e negativa contra seu opositor durante o período eleitoral.

Conforme a Lei das Eleições (9.504/97), é vedada aos agentes públicos “ceder ou usar, em benefício de candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta” ou “usar serviços custeados pelos governos ou Casas Legislativas” durante a campanha. As condutas caracterizam atos de improbidade administrativa.

Com base em toda a documentação apresentada pelos requerentes do processo e ainda nas manifestações da defesa do candidato eleito, o MP Eleitoral manifestou-se pela “improcedência das preliminares relatadas pelos representados [Anchieta e Chico Rodrigues] e, no mérito, pela procedência da representação, condenando-se os representados pela prática da conduta vedada com aplicação das sanções previstas na lei”.

O procurador regional eleitoral Ângelo Goulart destacou, em seu parecer, que “a grande penetração e influência popular da emissora em todo o estado, bem como a diferença de apenas 1.759 votos no segundo turno das eleições, demonstra a inequívoca potencialidade lesiva da conduta vedada praticada, cujo alto grau de reprovabilidade certamente influenciou negativamente no resultado do pleito”.

A defesa de Anchieta afirmou que a rádio Roraima “não se constitui em veículo de comunicação oficial do Estado de Roraima”. A emissora, ainda segundo os representados, é “de regime jurídico próprio das empresas privadas, a qual não depende de repasses do governo do estado e não recebe qualquer verba mensal para o seu custeio”.

A alegação foi rebatida pelo procurador no parecer que disse que “tal afirmação é totalmente improcedente e inverídica”, sendo que a lei estadual nº 567, de 1º de dezembro de 2006, autorizou o poder público a constituir a Empresa de Rádio e Televisão Difusora de Roraima (Rádio Roraima). Além disso, o artigo 3º da lei é claro quando diz que o capital da emissora “é integralmente pertencente ao Estado de Roraima”.

Goulart destacou ainda que, em representações julgadas pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) durante as eleições 2010 contra conduta da emissora, houve inclusive apresentação de defesa da rádio Roraima por parte da Procuradoria Geral do Estado (Proge-RR).

“Desta forma, vislumbra esta Procuradoria Eleitoral que os representados agiram com manifesta má-fé, posto que, consoante dito, tentaram induzir a Justiça Eleitoral a erro, reproduzindo afirmações notória e sabidamente inverídicas a fim de imiscuir os representados das sanções previstas na legislação vigente”, destacou no parecer o procurador.

Em segundo plano foi apreciado o teor das matérias veiculadas pela emissora e sua possível configuração como conduta vedada eleitoral. Os representantes da ação anexaram ao processo vários documentos, bem como de mídias e degravações contendo o teor de diversas propagandas eleitorais irregulares.

O procurador relatou que em análise às provas, verificou-se “incontestável o fato de que a programação normal veiculada pela rádio Roraima teve nítida conotação política, com explícito intuito de alavancar a candidatura do governador Anchieta Júnior, inclusive tecendo comentários injuriosos e sabidamente inverídicos à pessoa do candidato Neudo Campos”.

Praticamente durante todo o período eleitoral foram veiculadas “informações inverídicas” de que o candidato ao governo encontra-se em situação jurídica de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por estar alcançado pela inelegibilidade, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Neudo Campos, apesar de estar respondendo a processos judiciais, não sofreu as sanções previstas na lei.

Ângelo Goulart destacou ainda, no parecer, os comentários proferidos pelo apresentador Mário Cesar, que comanda “O Povo no Rádio”, e em vários programas veiculados na emissora e que “não deixam dúvidas da ilicitude”. Os fatos foram objeto de diversas apurações de ilícitos de propaganda eleitoral irregular durante o pleito. Cerca de 16 ações foram movidas contra a conduta.

“Os fatos narrados na representação inicial efetivamente influenciaram o eleitorado roraimense no pleito de 2010, posto que, como visto, as inúmeras propagandas eleitorais irregulares foram reiteradamente transmitidas pela rádio Roraima, um dos maiores veículos de comunicação do estado, que tem inegável alcance a todas as regiões de Roraima”, afirma o procurador no documento.

Após o parecer do MP Eleitoral, o processo fica aguardando entrar em pauta para ser julgado pelo pleno do TRE.

Secretário de Comunicação afirma que rádio tem personalidade jurídica própria

O secretário de Comunicação do governo do estado, Ruy Figueiredo, afirmou que a rádio Roraima tem personalidade jurídica própria e que não é vinculada ao governo do estado. Mesmo após ser questionado sobre a lei estadual nº 567, que autorizou o poder público a constituir a emissora, ele negou a informação.

A Folha tentou contato com o coordenador jurídico da coligação União Por Roraima, do governador Anchieta Júnior (PSDB), Alex Ladislau, mas o telefone pessoal dele estava desligado e até o fechamento da matéria, por volta das 19h30, não foi possível o contato.

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