BRASÍLIA - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica, a serem pagas pelos consumidores, do valor correspondente ao pagamento da contribuição ao PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), incidentes sobre o faturamento das empresas concessionárias.
O julgamento, que teve decisão unânime da primeira seção do STJ, seguiu o rito dos recursos repetitivos, que passa a ter aplicação nas demais instâncias da Justiça brasileira.
A decisão foi contrária a um recurso de um consumidor do Rio Grande do Sul contra a Ceeed (Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica), que pedia o reconhecimento da ilegalidade do repasse do PIS e do Cofins às faturas de consumo de energia elétrica.
Ele pediu que fosse devolvido em dobro o valor indevidamente recolhido.
O julgamento, que teve decisão unânime da primeira seção do STJ, seguiu o rito dos recursos repetitivos, que passa a ter aplicação nas demais instâncias da Justiça brasileira.
A decisão foi contrária a um recurso de um consumidor do Rio Grande do Sul contra a Ceeed (Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica), que pedia o reconhecimento da ilegalidade do repasse do PIS e do Cofins às faturas de consumo de energia elétrica.
Ele pediu que fosse devolvido em dobro o valor indevidamente recolhido.
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