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28 de setembro de 2010

Neudo Campos diz que vai continuar candidato ao governo de Roraima


Foto: Divulgação
Neudo Campos continua candidato ao governo de Roraima
BOA VISTA - Neudo Campos continua sendo candidato ao governo de Roraima. A afirmação foi dada nesta segunda-feira, 27, pelo advogado do candidato Marcelo Campos, que explicou que a condenação em primeira instancia do juiz Elder Girão Barreto não interfere na candidatura de Neudo. “Nós vamos recorrer e enquanto isso a decisão monocrática (de apenas um juiz) fica suspensa até a sentença do tribunal superior. Isso não vai interferir na candidatura”, diz o advogado.

Neudo Campos diz estar tranqüilo e lamentou as atitudes da oposição, que está plantando notícias inverídicas, evidenciando o desespero dos opositores a uma semana das eleições.

“A história se repete. Disseram que eu não poderia ser deputado federal e fui o mais votado naquelas eleições, depois disseram que eu não assumiria o cargo e eu assumi. O povo não acredita mais nesses boatos e está vendo diariamente que o meu opositor é capaz de tudo para tentar manchar minha candidatura, mas ele não vai conseguir. Sou candidato ao governo de Roraima e quando for eleito irei governar com a vontade de Deus, que sabe que sou inocente e estou sendo perseguido”, disse Neudo.

Decisões anteriores - Em outras duas sentenças parecidas, onde Neudo campos foi condenado em primeira instancia, ele foi absolvido em instancia superior em sentenças relacionadas ao Caso Gafanhoto.

Nas decisões anteriores a Justiça entendeu que existe descabimento da ação contra Neudo Campos, visto que os crime de responsabilidade tem procedimento próprio, legitimidade ativa vinculada para a ação penal e foro especial diferenciado segundo o grau da autoridade acionada.

O juiz embasou sua decisão no voto do ministro Nelson Jobim do STF que afirma que “Os atos de improbidade administrativa são tipificados como crimes de responsabilidade, delito de caráter político administrativo. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político administrativa, portanto, somente o STF pode julgar esses crimes” disse o juiz na sentença.

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