O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima aprovou na sessão de ontem a Resolução n.º 070/2010, que regulamenta o plantão entre os juízes eleitorais para as eleições 2010.
Na análise do presidente do TRE, desembargador Ricardo Oliveira, a medida tem o objetivo de facilitar o acesso da população aos juízes de cada zona eleitoral. “A Justiça Eleitoral está disponibilizando os instrumentos de garantia de liberdade e defesa dos direitos individuais nos dias em que não há expediente forense”, disse.
Conforme a resolução, fica instituído o regime de plantão para os juízes das Zonas Eleitorais nos dias e horários em que não houver expediente forense, no período de 15 de setembro até 5 de outubro de 2010. Se houver 2.º turno de votação, o plantão vigorará até 92 de novembro de 2010. Nas Zonas Eleitorais da capital, o plantão será alternado.
“Queremos evitar que pedidos feitos depois das 19h sejam apreciados somente no dia seguinte. Ou, se for feito uma prisão na sexta-feira, ter que aguardar até segunda-feira para análise”, complementou Oliveira.
O presidente do TRE comentou ainda que serão objeto de divulgação no site do Tribunal as escalas de plantão e os números dos telefones para contato com os servidores do Cartório Eleitoral.
“Somente serão submetidas à apreciação do Juiz Plantonista as petições que contenham pleitos de caráter urgente, assim entendidos aqueles destinados a evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção”, esclareceu.
O juiz plantonista não se torna prevento (único competente para julgar) em relação aos pedidos que examinar, os quais serão, posteriormente, encaminhados à respectiva Zona Eleitoral.
Na análise do presidente do TRE, desembargador Ricardo Oliveira, a medida tem o objetivo de facilitar o acesso da população aos juízes de cada zona eleitoral. “A Justiça Eleitoral está disponibilizando os instrumentos de garantia de liberdade e defesa dos direitos individuais nos dias em que não há expediente forense”, disse.
Conforme a resolução, fica instituído o regime de plantão para os juízes das Zonas Eleitorais nos dias e horários em que não houver expediente forense, no período de 15 de setembro até 5 de outubro de 2010. Se houver 2.º turno de votação, o plantão vigorará até 92 de novembro de 2010. Nas Zonas Eleitorais da capital, o plantão será alternado.
“Queremos evitar que pedidos feitos depois das 19h sejam apreciados somente no dia seguinte. Ou, se for feito uma prisão na sexta-feira, ter que aguardar até segunda-feira para análise”, complementou Oliveira.
O presidente do TRE comentou ainda que serão objeto de divulgação no site do Tribunal as escalas de plantão e os números dos telefones para contato com os servidores do Cartório Eleitoral.
“Somente serão submetidas à apreciação do Juiz Plantonista as petições que contenham pleitos de caráter urgente, assim entendidos aqueles destinados a evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção”, esclareceu.
O juiz plantonista não se torna prevento (único competente para julgar) em relação aos pedidos que examinar, os quais serão, posteriormente, encaminhados à respectiva Zona Eleitoral.
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