O Executivo Estadual vetou totalmente mais um projeto da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). Desta vez, trata-se do Projeto de Lei nº. 031/10, de autoria do deputado Célio Wanderley (DEM), que obrigava a existência de bebedouros e sanitários em prédios públicos destinados ao atendimento ao público.
O veto foi lido na sessão de terça-feira e segue agora análise em plenário. Depois deverá ser submetido à votação, podendo ser mantido o veto ou não pelos parlamentares, em sessão que acontecerá no Plenário da Casa.
Segundo a mensagem governamental que acompanha o veto, o projeto demanda uma contrapartida financeira, que em suma representa aumento de despesas públicas, comando que vai de encontro ao disposto nos termos do artigo 52, da Constituição Estadual.
Ainda segundo a mensagem, o projeto tem uma imprecisão ao delimitar ou conceituar imóvel público destinado ao atendimento da população. “Só para exemplificar, uma praça pública, considerando os termos evidenciados no Projeto de Lei, deveria ser equipada com bebedouro e instalação sanitária, o que não é aceitável, levando em conta que a norma proposta beneficiaria todos os prédios públicos em todo o Estado”, diz parte da mensagem.
O Executivo argumenta também “que a contribuição que pretende o legislador afetar ao Poder Executivo trata-se de uma competência administrativa própria dele, cuja conveniência e oportunidade para implementar faz parte do chamado poder discricionário do administrador, que deve eleger suas prioridades no âmbito de sua atuação, sob pena de invasão de competência de um poder sobre o outro”.
O veto foi lido na sessão de terça-feira e segue agora análise em plenário. Depois deverá ser submetido à votação, podendo ser mantido o veto ou não pelos parlamentares, em sessão que acontecerá no Plenário da Casa.
Segundo a mensagem governamental que acompanha o veto, o projeto demanda uma contrapartida financeira, que em suma representa aumento de despesas públicas, comando que vai de encontro ao disposto nos termos do artigo 52, da Constituição Estadual.
Ainda segundo a mensagem, o projeto tem uma imprecisão ao delimitar ou conceituar imóvel público destinado ao atendimento da população. “Só para exemplificar, uma praça pública, considerando os termos evidenciados no Projeto de Lei, deveria ser equipada com bebedouro e instalação sanitária, o que não é aceitável, levando em conta que a norma proposta beneficiaria todos os prédios públicos em todo o Estado”, diz parte da mensagem.
O Executivo argumenta também “que a contribuição que pretende o legislador afetar ao Poder Executivo trata-se de uma competência administrativa própria dele, cuja conveniência e oportunidade para implementar faz parte do chamado poder discricionário do administrador, que deve eleger suas prioridades no âmbito de sua atuação, sob pena de invasão de competência de um poder sobre o outro”.
0 comentários:
Postar um comentário