De acordo com informações a fuga ocorreu entre o meio-dia e 13h, no dia de visita

Compra de votos Deputados George Melo e Chico das Verduras não comparecem à audiência do TRE Deputados não comparecem à audiência
Invasões Invasões tornam-se negócio lucrativo, em Boa Vista (RR) Negócio lucrativo, em Boa Vista
Publicidade:
23 de setembro de 2010

Eleições 2010: TRE decide manter R$ 750 mil apreendidos em depósito judicial


Foto: Divulgação
TRE decide manter R$ 750 mil em depósito judicial
BOA VISTA - O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima negou, na sessão desta quarta-feira, 22, provimento ao recurso no mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Eleitoral contra ato do juiz Johnson Araújo e manteve a liminar concedida pelo juiz Erick Linhares.

A Justiça Eleitoral decidiu que os R$ 749.600,00, apreendidos pela Polícia Federal na semana passada em cumprimento a mandado de busca e apreensão, permaneçam em depósito judicial até a conclusão das investigações.

Na análise do presidente do TRE, desembargador Ricardo Oliveira, o Tribunal entendeu que o interesse público, que rege a eleição, está acima do interesse particular dos envolvidos. Ele disse ainda que a manutenção da liminar se baseia em dois pressupostos: plausibilidade do direito e a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação.

“É uma decisão provisória. O dinheiro está em uma conta remunerada e não vai haver prejuízo de espécie alguma porque, no final da apuração, se for comprovado que o dinheiro é lícito, o valor será devolvido ao proprietário”, explicou.

Outro fator que contribuiu para manter a liminar, segundo o presidente do TRE, foi a origem e destinação suspeitas desse dinheiro. “Foi realizado um negócio jurídico em espécie e sem as formalidades de costume. O Ministério Público está investigando o caso”, disse Oliveira.

Decisão - No relatório do juiz Erick Linhares, ele considera que “a apreensão de vultosa quantia em espécie em residência, por si só, além de indicar suspeita de crime, constitui fato grave em face da proximidade das eleições. Por outro lado, também vislumbro a possibilidade de lesão grave e irreparável com o possível desaparecimento da materialidade do fato”.

0 comentários:

Postar um comentário